Programas Especiais de Regularização de Débitos

Este portal permite a visualização dos débitos e simulação de parcelamento com os benefícios dos Programas Especiais de Regularização de Débitos a partir da informação do CPF de um dos sócios, ou dos representantes legais constantes no quadro societário da empresa, ou ainda do seu contador.

REFIS 2022 - Lei nº 20.946/2021

A Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multa e de juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.

A formalização da adesão aos programas somente poderá ser realizada pelos sócios da interessada ou de pessoa física com poderes para realizar o parcelamento.